LEI Nº 4.785, de 30 de outubro de 2017
Dá denominação de “MARIA DE LOURDES PEREIRA DE PAULA”, à via pública que menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente,
“MARIA DE LOURDES PEREIRA DE PAULA”, a Rua 21, situada no Bairro Jardim
Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, Aos Trinta Dias Do Mês De Outubro De 2017.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA
TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0033/2017, de autoria do Vereador Luizão “da Casa de
Ração”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º LI.