LEI Nº 4.782, de 24 de outubro de 2017.

 

 Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ , Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá fica autorizada a custear a participação em palestras, seminários, simpósios e eventos de natureza similar, bem como a realização de cursos, cursos de graduação, cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu), por parte dos seus servidores, sempre tendo em vista o aperfeiçoamento profissional destes.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0036/2017, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.