LEI Nº 4.782, de 24 de outubro de 2017.
Altera a redação do art. 1º da Lei
Municipal nº 4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear
cursos de aperfeiçoamento de seus servidores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ , Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº
4.742, de 3 de julho de 2017, que autoriza a Câmara Municipal a custear
cursos de aperfeiçoamento de seus servidores, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá fica autorizada a custear a participação em palestras,
seminários, simpósios e eventos de natureza similar, bem como a realização de
cursos, cursos de graduação, cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu),
por parte dos seus servidores, sempre tendo em vista o aperfeiçoamento
profissional destes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do
mês de outubro de 2017.
MARCUS
AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo nº 0036/2017, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.