LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE COMODATO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, em
comodato, ao Pedreira Futebol Clube, o prédio do
patrimônio Municipal sito à rua Coronel Tamarindo, n. 628.
§ 1º O referido imóvel será usado,
exclusivamente, para fins sociais, recreativos e desportivos do beneficiário,
tornando-se extinto se o comodatário deixar de realizar essas finalidades por
doze meses seguidos.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos
porventura feitos no imóvel, serão automaticamente incorporados ao patrimônio
municipal, defesa qualquer indenização.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 de
dezembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 125.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.