LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE COMODATO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, em comodato, ao Pedreira Futebol Clube, o prédio do patrimônio Municipal sito à rua Coronel Tamarindo, n. 628.

 

§ 1º O referido imóvel será usado, exclusivamente, para fins sociais, recreativos e desportivos do beneficiário, tornando-se extinto se o comodatário deixar de realizar essas finalidades por doze meses seguidos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel, serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal, defesa qualquer indenização.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 125.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.