LEI Nº 4.780, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO V – “REDUTOR PARA AJUSTE DO PODER CONTRIBUTIVO”,  DA LEI MUNICIPAL Nº 3.896, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo V, da Lei Municipal nº 3.896, de 29 de novembro de 2006 – que aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Guaratinguetá – passa a vigorar com a seguinte descrição:

 

 ANEXO V - REDUTOR PARA AJUSTE DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

 

1 - O redutor para ser ajustado à capacidade contributiva da população, varia de acordo com a porção do valor venal a ser calculada, territorial ou predial, sendo que na hipótese da porção predial, em função do uso residencial, comercial ou industrial.

 

O valor do redutor será determinado pelo do valor venal, considerado antes da aplicação do redutor; no caso da porção predial do valor venal, obtido pela somatória dos valores do terreno (VVT),  da edificação (VVE) e, nos casos da porção territorial, apenas pelo valor do terreno (VVT).

 

2 - Os valores foram ajustados, considerando a distribuição dos valores venais nos diversos tipos considerados:

 

Porção Territorial

Valor do VVT sem redutor

Fator Redutor (R)

Até R$ 11.845,31

0,35

Acima de R$ 11.845,31 até R$ 39.055,72

0,40

Acima de R$ 39.055,72

0,45

 

Porção Predial de Uso Residencial

Valor do VVT+VVE sem redutor

Fator Redutor (R)

Até R$ 53.303,88

0,35

Acima de R$ 53.303,88 até R$ 191.893,98

0,40

Acima de R$ 191.893,98

0,45

 

Porção Predial de Uso Comercial

Valor do VVT+VVE sem redutor

Fator Redutor (R)

Até R$ 53.303,31

0,35

Acima de R$ 53.303,31 até R$ 130.298,38

0,40

Acima de R$ 130.298,38 até R$ 272.036,53

0,45

Acima de R$ 272.036,53

0,50

 

Porção Predial de Uso Industrial

Valor do VVT+VVE sem redutor

Fator Redutor (R)

Até R$ 130.298,38

0,40

Acima de R$ 130.298,38 até R$ 272.036,53

0,45

Acima de R$ 272.036,53

0,50

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.