LEI Nº 4.777, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I E II, DO ART. 14, LEI MUNICIPAL Nº 4.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112, de 22 de dezembro de 2008, alterado pela Lei Municipal nº 4.761, de 28 de agosto de 2017,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14.....................................................................

 

I - Gabinete:

 

- Assessoria Especial de Planejamento Estratégico;

- Assessoria Especial de Indústria e Comércio;

- Assessoria de Gabinete

- Chefia de Gabinete

- Serviços de Comunicação

- Seção de Imprensa

- Seção de Eventos

- Ouvidoria Geral ”

 

Art. 2º O inciso II, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112/2008, alterado pela Lei Municipal nº 4.761, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 …............................................................

I - …......................................................................

 

II - Secretaria Municipal de Administração;

 

- Serviço de Gestão de Pessoal;

 

. Seção de Análise de Folha de Pagamento

. Seção Técnica de Recursos Humanos;

. Seção de Informações Funcionais.

 

- Serviço de Informática

 

.Seção de Operação;

.Seção de Análise de Sistemas.

 

- Seção de Administração Interna

- Seção de Secretaria de Expediente

- Serviço de Almoxarifado e Patrimônio

 

.Seção de Almoxarifado.

.Seção de Patrimônio.

 

- Serviço de Protocolo

- Serviço de Licitações e Contratos

 

.Seção de Licitações

.Seção de Contratos ”   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.