LEI Nº 477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Guaratinguetá, uma subvenção extraordinária de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) em três parcelas anuais equivalentes a 25%, 35% e 40%, respectivamente de primeiro ao terceiro exercício.

 

§ Único – A subvenção é destinada exclusivamente ao financiamento da edificação da sede própria do beneficiário e se tornará efetiva a partir do exercício em que se der início às obras em terreno de sua propriedade, após a observância das exigências legais de licença.

 

Artigo 2° Para atender ao novo encargo, será aberto a seu tempo o crédito orçamentário, indicando-se adequados recursos de cobertura.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.