LEI Nº 477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE
FIAÇÃO E TECELAGEM DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de
Guaratinguetá, uma subvenção extraordinária de seiscentos mil cruzeiros (Cr$
600.000,00) em três parcelas anuais equivalentes a 25%, 35% e 40%,
respectivamente de primeiro ao terceiro exercício.
§ Único – A subvenção é destinada exclusivamente
ao financiamento da edificação da sede própria do beneficiário e se tornará
efetiva a partir do exercício em que se der início às obras em terreno de sua
propriedade, após a observância das exigências legais de licença.
Artigo 2° Para atender ao novo encargo, será aberto a seu tempo o crédito orçamentário, indicando-se adequados
recursos de cobertura.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 10 de
dezembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.