LEI Nº 4.769, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá a Campanha “Setembro Verde”, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.

 

Art. 2º São diretrizes da Campanha “Setembro Verde”:

 

I – estimular a participação social das pessoas com deficiência;

 

II – conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

 

III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

 

IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas à pessoas com deficiência;

 

V – identificar desafios para a inclusão social da pessoas com deficiência.

 

Art. 3º A Campanha “Setembro Verde” terá por objetivo promover a conscientização da população, através da realização de palestras e eventos, divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência, realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas, iluminação ou decoração de espaços com a cor verde, bem como a adoção de outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

 

Art. 4º O Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a consecução das ações instituídas por esta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação próprio do orçamento.

 

Art. 6º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES

Secretária Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0032/2017, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”, Marcos Evangelista e Fabrício Dias Junior “Fabrício da Aeronáutica”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.