LEI Nº 4.769, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CAMPANHA “SETEMBRO VERDE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá a Campanha “Setembro Verde”,
a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 2º São diretrizes da
Campanha “Setembro Verde”:
I – estimular a
participação social das pessoas com deficiência;
II – conscientizar
a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da
pessoa com deficiência;
III – promover a
informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – divulgar
avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas à
pessoas com deficiência;
V – identificar
desafios para a inclusão social da pessoas com deficiência.
Art. 3º A Campanha “Setembro Verde” terá por objetivo
promover a conscientização da população, através da realização de palestras e
eventos, divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com
deficiência, realização de encontros comunitários para disseminação de práticas
inclusivas, iluminação ou decoração de espaços com a cor verde, bem como a
adoção de outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e
inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.
Art. 4º O Executivo
Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de
direito público ou privado para a consecução das ações instituídas por esta
Lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação próprio do orçamento.
Art. 6º As disposições
previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
setembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0032/2017, de autoria dos Vereadores Marcelo “da Santa Casa”,
Marcos Evangelista e Fabrício Dias Junior “Fabrício da Aeronáutica”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.