LEI Nº 4.768, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017.
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ O CONGRESSO “DESPERTAR DOS GUERREIROS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá o Congresso “Despertar dos
Guerreiros”, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2º A despesas
decorrentes da execução dessta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação próprio do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
setembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
GABRIELA TAMARA TOBAR BORGES
Secretária Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0031/2017, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.