LEI Nº 4.766, DE 01 DE SETEMBRO DE
2017.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A CORRIDA PEDESTRE “VALE
HISTÓRICO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, a Corrida Pedestre “Vale
Histórico”, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2º A despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação próprio do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de
setembro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ ANTONIO REBELLO
Secretário Municipal da Administração em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0029/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.