LEI Nº 4.763, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “EMILIANO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAULA ALBUQUERQUE E MELO – DI CAVALCANTI”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “EMILIANO AUGUSTO CAVALCANTI DE PAULA ALBUQUERQUE E MELO – DI CAVALCANTI”, a área verde situada entre as Ruas dos Alecrins, Girassóis e a Avenida dos Ipês, no Bairro Belveder Clube dos 500.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ ANTONIO REBELLO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.