LEI Nº 4.763, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “EMILIANO AUGUSTO
CAVALCANTI DE PAULA ALBUQUERQUE E MELO – DI CAVALCANTI”, AO PRÓPRIO QUE
MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “EMILIANO
AUGUSTO CAVALCANTI DE PAULA ALBUQUERQUE E MELO – DI CAVALCANTI”, a área
verde situada entre as Ruas dos Alecrins, Girassóis e a Avenida dos Ipês, no
Bairro Belveder Clube dos 500.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ ANTONIO REBELLO
Secretário Municipal da Administração em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de
Lei Legislativo nº 0024/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.