LEI Nº 4.761, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA INCISOS I E II, DO ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14.....................................................................

 

I – Gabinete;

 

Assessoria Especial de Planejamento Estratégico

Assessoria Especial de Indústria e Comércio

Assessoria de Gabinete

Chefia de Gabinete

Serviço de Licitações e Contratos

Seção de Licitações

Seção de Contratos

Serviços de Comunicação

Seção de Imprensa

Seção de Eventos

Ouvidoria Geral”.

 

Art. 2º O inciso II, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 …............................................................

 

I - …......................................................................

 

II – Secretaria Municipal de Administração;

 

Serviço de Gestão de Pessoal

. Seção de Análise de Folha de Pagamento

. Seção Técnica de Recursos Humanos

. Seção de Informações Funcionais

. Serviço de Informática

. Seção de Operação

. Seção de Análise de Sistemas

. Seção de Administração Interna

. Seção de Secretaria de Expediente

. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio

. Seção de Almoxarifado

. Seção de Patrimônio

. Serviço de Protocolo”.   

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ ANTONIO REBELLO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.