ALTERA INCISOS I E II, DO ART. 14,
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 4.112, de
22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14.....................................................................
I – Gabinete;
Assessoria Especial de Planejamento
Estratégico
Assessoria Especial de Indústria e Comércio
Assessoria de Gabinete
Chefia de Gabinete
Serviço de Licitações e Contratos
Seção de Licitações
Seção de Contratos
Serviços de Comunicação
Seção de Imprensa
Seção de Eventos
Ouvidoria Geral”.
Art. 2º O inciso II, do art. 14, da Lei Municipal nº
4.112/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 14 …............................................................
I -
…......................................................................
II – Secretaria Municipal de Administração;
Serviço de Gestão de Pessoal
. Seção de Análise de Folha de Pagamento
. Seção Técnica de Recursos Humanos
. Seção de Informações Funcionais
. Serviço de Informática
. Seção de Operação
. Seção de Análise de Sistemas
. Seção de Administração Interna
. Seção de Secretaria de Expediente
. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio
. Seção de Almoxarifado
. Seção de Patrimônio
. Serviço de Protocolo”.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ
ANTONIO REBELLO
Secretário
Municipal da Administração em Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.