LEI Nº 4.758, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.524, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.524, de 28 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Estrada Municipal da Ventania “Pecuarista RODOLFO DA SILVA LEITE”, a atual estrada municipal localizada no Bairro Pilões.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ ANTONIO REBELLO

Secretário Municipal da Administração  em Exercício

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0027/2017, de autoria do Vereador Luizão “da Casa de Ração”.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.