LEI Nº 4.758, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.524, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 4.524, de 28 de agosto de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Passa a denominar-se, oficialmente, Estrada Municipal da Ventania “Pecuarista RODOLFO DA SILVA LEITE”, a
atual estrada municipal localizada no Bairro Pilões.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de
agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ ANTONIO REBELLO
Secretário Municipal da Administração em Exercício
Projeto de
Lei Legislativo nº 0027/2017, de autoria do Vereador Luizão “da Casa de Ração”.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.