LEI Nº 4.753, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.530, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.530, de 17 de setembro de 2014, que dá denominação de “JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA”, a Rua “A”, situada no Condomínio Residencial Vista das Paineiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ ANTONIO REBELLO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0026/2017, de autoria do Vereador Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.