LEI Nº 4.753, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4.530, DE
17 DE SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica revogada a Lei Municipal nº 4.530, de 17 de setembro
de 2014, que dá denominação de “JOSÉ
RODRIGUES DA ROCHA”, a Rua “A”, situada no Condomínio Residencial Vista das
Paineiras.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ ANTONIO REBELLO
Secretário Municipal da Administração em
Exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Projeto de
Lei Legislativo nº 0026/2017, de autoria do Vereador Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.