LEI Nº 475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam autorizadas as seguintes anulações parciais no orçamento em curso:

 

1 2 0 0

-Pessoal Permanente

Cr$ 30.000,00

2 7 0 0

-Pessoal Permanente

140.000,00

6 1 0 1

-Pessoal Extranumerário

37.000,00

7 7 0 1

-Pessoal Extranumerário

50.000,00

3 7 6 1

-Despesas Diversas

120.000,00

7 4 0 1

-Pessoal Extranumerário

9.500,00

8 4 0 0

-Pessoal Permanente

34.000,00

 

Artigo 2° Os recursos provenientes das anulações autorizadas no artigo 1º, fica aberto à Prefeitura um crédito adicional de trezentos mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 300.500,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento em exercício:

 

   9 0 1

-Pessoal Extranumerário

18.800,00

1 2 0 1

-Pessoal Extranumerário

41.000,00

3 7 1 0

-Material Permanente

13.000,00

3 9 5 5

-Diversões Públicas

15.000,00

4 9 0 1

Pessoal Extranumerário

8.400,00

5 9 5 2

-Salário Família

34.100,00

7 0 0 1

Pessoal Extranumerário

27.600,00

7 5 0 0

-Pessoal Permanente

6.000,00

7 5 0 1

-Pessoal Extranumerário

43.000,00

7 8 0 0

-Pessoal Permanente

6.000,00

8 4 0 1

-(A.T.) Pessoal Extranumerário

12.000,00

8 4 0 1

-(A.F.) Pessoal Extranumerário

22.000,00

8 8 01

-Pessoal Extranumerário

28.500,00

9 9 6 5

-Despesas Diversas

2.500,00

9 9 6 2

-Indenização por acidentes

11.000,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 123.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.