LEI
Nº 475, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam autorizadas as seguintes anulações parciais no orçamento
em curso:
1 2 0 0 |
-Pessoal Permanente |
Cr$ 30.000,00 |
2 7 0 0 |
-Pessoal Permanente |
140.000,00 |
6 1 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
37.000,00 |
7 7 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
50.000,00 |
3 7 6 1 |
-Despesas Diversas |
120.000,00 |
7 4 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
9.500,00 |
8 4 0 0 |
-Pessoal Permanente |
34.000,00 |
Artigo 2° Os
recursos provenientes das anulações autorizadas no artigo 1º, fica aberto à
Prefeitura um crédito adicional de trezentos mil e quinhentos cruzeiros (Cr$
300.500,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento em exercício:
9 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
18.800,00 |
1 2 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
41.000,00 |
3 7 1 0 |
-Material Permanente |
13.000,00 |
3 9 5 5 |
-Diversões Públicas |
15.000,00 |
4 9 0 1 |
Pessoal Extranumerário |
8.400,00 |
5 9 5 2 |
-Salário Família |
34.100,00 |
7 0 0 1 |
Pessoal Extranumerário |
27.600,00 |
7 5 0 0 |
-Pessoal Permanente |
6.000,00 |
7 5 0 1 |
-Pessoal Extranumerário |
43.000,00 |
7 8 0 0 |
-Pessoal Permanente |
6.000,00 |
8 4 0 1 |
-(A.T.) Pessoal Extranumerário |
12.000,00 |
8 4 0 1 |
-(A.F.) Pessoal Extranumerário |
22.000,00 |
8 8 01 |
-Pessoal Extranumerário |
28.500,00 |
9 9 6 5 |
-Despesas Diversas |
2.500,00 |
9 9 6 2 |
-Indenização por acidentes |
11.000,00 |
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaratinguetá, 10 de dezembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 123.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.