LEI Nº 4.750, DE 07 DE AGOSTO DE
2017.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA DA DANÇA CIRCULAR”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, a “Semana da Dança
Circular”, a ser realizada, anualmente, entre o segundo e o terceiro
domingo do mês de março.
Art. 2º A “Semana da Dança Circular” tem por
objetivos ampliar o conhecimento de pessoas de todas as idades em direção ao
bem-estar físico, mental, emocional, energético e social, socializando,
resgatando valores humanos, incentivando as interações entre os grupos,
desenvolvendo o senso de organização coletiva e, principalmente, visando o
favorecimento de relacionamentos saudáveis dentro do contexto social em que
vivemos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de
agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0023/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.