LEI Nº 4.750, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “SEMANA DA DANÇA CIRCULAR”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a “Semana da Dança Circular”, a ser realizada, anualmente, entre o segundo e o terceiro domingo do mês de março.

 

Art. 2º A “Semana da Dança Circular” tem por objetivos ampliar o conhecimento de pessoas de todas as idades em direção ao bem-estar físico, mental, emocional, energético e social, socializando, resgatando valores humanos, incentivando as interações entre os grupos, desenvolvendo o senso de organização coletiva e, principalmente, visando o favorecimento de relacionamentos saudáveis dentro do contexto social em que vivemos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0023/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.