LEI Nº 4.746, DE 12 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, com o Sindicato dos
Servidores Municipais, na forma das minutas anexas, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de julho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
Municipal
MÁRCIO
CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário
Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registado no livro
de Lei Municipais nº LI.