LEI Nº 4.746, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATIN­GUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, com o Sindicato dos Servidores Municipais, na forma das minutas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de julho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registado no livro de Lei Municipais nº LI.