LEI Nº 4.743, DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA MUNICIPAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, o “Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade”, a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a quarta-feira “de cinzas”.

 

Art. 2º O Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade tem por objetivos reforçar compromissos e propor o conhecimento e o aprofundamento das realidades, pessoal e social, em que a população está inserida, visando a construção de uma sociedade consciente e protagonista no debate e busca de soluções aos seus problemas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho De 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal Da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0016/2017, de autoria do Vereador Marcos Evangelista.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.