LEI Nº 4.743, DE 03 DE JULHO DE 2017.
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA
MUNICIPAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído
e incluído no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, o “Dia Municipal de
Abertura da Campanha da Fraternidade”, a ser comemorado, anualmente, na
segunda quinta-feira após a quarta-feira “de cinzas”.
Art. 2º O Dia Municipal de
Abertura da Campanha da Fraternidade tem por objetivos reforçar compromissos e
propor o conhecimento e o aprofundamento das realidades, pessoal e social, em
que a população está inserida, visando a construção de uma sociedade consciente
e protagonista no debate e busca de soluções aos seus problemas.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho
De 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal Da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0016/2017, de autoria do Vereador Marcos Evangelista.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.