LEI Nº 4.739, DE 27 DE JUNHO DE
2017.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A “FESTA JUNINA DA ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio da Estância Turística de
Guaratinguetá, a “Festa Junina da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”, a ser realizada,
anualmente, no terceiro sábado do mês de junho.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês
de junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal Da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Projeto de Lei
Legislativo nº 0018/2017, de autoria do Vereador Pedro Sannini.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.