LEI Nº 4.732, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ANTÔNIO FRANCISCO DE ASSIS”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ANTÔNIO FRANCISCO DE ASSIS” o Sistema de Lazer situado entre as Ruas Monsenhor Rodrigo da Silva Araújo e Geraldo Barbosa Rangel e a Alameda Darcy Medeiros, no Bairro Parque das Alamedas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário municipal da administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017/2017, de autoria dos Vereadores Marcos Evangelista e Fabrício Dias Junior (Fabrício da Aeronáutica).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.