LEI Nº 4.732, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“ANTÔNIO FRANCISCO DE ASSIS”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ANTÔNIO
FRANCISCO DE ASSIS” o Sistema de Lazer situado entre as Ruas Monsenhor
Rodrigo da Silva Araújo e Geraldo Barbosa Rangel e a Alameda Darcy Medeiros, no
Bairro Parque das Alamedas.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário municipal da administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0017/2017, de autoria dos Vereadores Marcos Evangelista e
Fabrício Dias Junior (Fabrício da Aeronáutica).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.