LEI Nº 4.723, DE 29 DE MAIO DE 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “ANTONIO GALHARDO”,
AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ANTONIO GALHARDO”
o anfiteatro do Centro de Artes e Esportes Unificados “Doutor José Aguiar
Marins”, situado à Rua Noel Lourenço de Lima, no Bairro Parque do Sol.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de maio de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Projeto de
Lei Legislativo nº 0015/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Sannini e João
Pita Canettieri.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.