LEI Nº 4.723, DE 29 DE MAIO DE 2017.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “ANTONIO GALHARDO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “ANTONIO GALHARDO” o anfiteatro do Centro de Artes e Esportes Unificados “Doutor José Aguiar Marins”, situado à Rua Noel Lourenço de Lima, no Bairro Parque do Sol.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015/2017, de autoria dos Vereadores Pedro Sannini e João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.