LEI Nº 4.720, DE 22 DE
MAIO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SANTO
ANTONIO E ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as festividades de Santo Antonio
e Aniversário do Município.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês
de maio de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.