LEI Nº 47, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria do Município, o crédito especial de Cr$ 247.010,00 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros) assim distribuído:

 

Cr$ 58.403,10, para as despesas adicionais com as festividades comemorativas do centenário do Conselheiro Rodrigues Alves;

 

Cr$ 116.939,20, para as despesas realizadas na instalação da Exposição Agro-Pecuária, inaugurada a 7 de julho último;

 

Cr$ 25.335,20, para as obras de adaptação da Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr. Ademar de Barros”;

 

Cr$ 4.400,00, para a despesa com documentário da cidade (cópia da película cinematográfica);

 

Cr$ 7.001,30, para a aquisição de banda de tambores e clarins, destinada a festividades cívicas;

 

Cr$ 4.970,00, para as mesas destinadas à sopa escolar no Grupo Escolar “Dr. Faminio Lessa” e uniformes para as crianças necessitadas do mesmo estabelecimento;

 

Cr$ 3.374,70, para distribuição de uniforme aos alunos das escolas rurais do Município;

 

Cr$ 16.623,30, para obras de adaptação do próprio municipal destinado à sede provisória da Delegacia Regional de Saúde;

 

§ único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do exercício da arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 2º Para ocorrer à despesa ora prevista fica aberto, na Contadoria, um crédito especial equivalente à quantia incluída no artigo 1º.

 

§ único – E autorizado o Executivo a vender mediante concorrência pública o material que não tiver aplicação nas obras ou serviços públicos municipais.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.