LEI Nº 47, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria do Município, o crédito
especial de Cr$ 247.010,00 (duzentos e quarenta e sete mil e
duzentos cruzeiros) assim distribuído:
Cr$ 58.403,10, para
as despesas adicionais com as festividades comemorativas do centenário do
Conselheiro Rodrigues Alves;
Cr$ 116.939,20,
para as despesas realizadas na instalação da Exposição Agro-Pecuária,
inaugurada a 7 de julho último;
Cr$ 25.335,20, para
as obras de adaptação da Escola de Cursos Práticos de Ensino Profissional “Dr.
Ademar de Barros”;
Cr$ 4.400,00, para
a despesa com documentário da cidade (cópia da película cinematográfica);
Cr$ 7.001,30, para
a aquisição de banda de tambores e clarins, destinada a festividades cívicas;
Cr$ 4.970,00, para
as mesas destinadas à sopa escolar no Grupo Escolar “Dr. Faminio
Lessa” e uniformes para as crianças necessitadas do mesmo estabelecimento;
Cr$ 3.374,70, para
distribuição de uniforme aos alunos das escolas rurais do Município;
Cr$ 16.623,30, para
obras de adaptação do próprio municipal destinado à sede provisória da
Delegacia Regional de Saúde;
§ único - O valor do presente crédito será coberto
com recursos provenientes do exercício da arrecadação no corrente exercício.
Artigo 2º Para ocorrer à despesa ora prevista fica
aberto, na Contadoria, um crédito especial equivalente à quantia incluída no
artigo 1º.
§ único – E autorizado o Executivo a vender
mediante concorrência pública o material que não tiver aplicação nas obras ou
serviços públicos municipais.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de agosto de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.