LEI Nº 4.718, DE 16 DE
MAIO DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, BEM COMO ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 19 DE AGOSTO DE 1994, QUE PROÍBE O TABAGISMO NOS
LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.734,
de 19 de agosto de 1994, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica e
determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
......................................................................................................................
II – as instalações hospitalares e suas
imediações, bem como, e na mesma forma, nas casas de saúde, prontos-socorros e
postos de saúde. ”
Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.734, de 1994,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art.
1º ...
........................................................................................................................
§ ...
Considera-se “imediações”, para efeito desta Lei, um raio de vinte metros de
distância das instituições previstas no inciso II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do Mês de
maio de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO
CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário
Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Projeto de Lei Legislativo nº 0010/2017, de
autoria do Vereador Pedro Sannini.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.