LEI Nº 4.718, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, BEM COMO ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.734, DE 19 DE AGOSTO DE 1994, QUE PROÍBE O TABAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.734, de 19 de agosto de 1994, que proíbe o tabagismo nos locais que especifica e determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

......................................................................................................................

II – as instalações hospitalares e suas imediações, bem como, e na mesma forma, nas casas de saúde, prontos-socorros e postos de saúde. ”

 

Art. 2º O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.734, de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Art. 1º ...

........................................................................................................................

§ ... Considera-se “imediações”, para efeito desta Lei, um raio de vinte metros de distância das instituições previstas no inciso II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do Mês de maio de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0010/2017, de autoria do Vereador Pedro Sannini.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.