LEI Nº 4.711, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

 

ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.877, DE 06 DE OUTUBRO DE 2006, QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 3.877, de 06 de outubro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A remuneração mensal dos Conselheiros que integram o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Guaratinguetá, passa a ser de R$. 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2017.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.