LEI Nº 4.703, DE 23 DE MARÇO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
CULTURAL, TURÍSTICO E, RELIGIOSO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio Cultural, Turístico e, Religioso, com
a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ
sob nº 05.630.044-0001-19.
Parágrafo único - O Convênio a que
se refere o caput deste artigo tem por objetivo estabelecer condições de
cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá e a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, para a manutenção da
Trilha de Peregrinação Turístico-Religiosa na circunscrição do Município.
Art. 2º Fica o Município
de Guaratinguetá, na qualidade de Membro Mantenedor, a contribuir mensalmente,
com a importância correspondente a R$ 802,56 (oitocentos e dois reais e
cinquenta e seis centavos) para a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, para
a sinalização e manutenção do Caminho da Fé.
Parágrafo único - O valor da
contribuição a que se refere o caput deste artigo será atualizado
segundo o índice fixado pelo IGP-M,
após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do
respectivo Convênio.
Art. 3º A despesa
decorrente da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.11 - Secretaria Municipal de Turismo de Lazer
02.1101 - Fundo Municipal de Turismo
23.695.0610.2440.3390.39.00
Art. 4º Os pagamentos das
contribuições decorrentes desta Lei, deverão ser efetuados, através de boletos
bancários, emitidos pela Associação dos Amigos do Caminho a Fé, em favor da
conta número número 5068-7, agência 6955-8, do Banco do Brasil, cidade de Águas
da Prata, São Paulo.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês
de março de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.