LEI Nº 4.703, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO CULTURAL, TURÍSTICO E, RELIGIOSO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio Cultural, Turístico e, Religioso, com a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 05.630.044-0001-19.

 

Parágrafo único - O Convênio a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo estabelecer condições de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, para a manutenção da Trilha de Peregrinação Turístico-Religiosa na circunscrição do Município.

 

Art. 2º Fica o Município de Guaratinguetá, na qualidade de Membro Mantenedor, a contribuir mensalmente, com a importância correspondente a R$ 802,56 (oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) para a Associação dos Amigos do Caminho da Fé, para a sinalização e manutenção do Caminho da Fé.

 

Parágrafo único - O valor da contribuição a que se refere o caput deste artigo será atualizado segundo o índice fixado pelo IGP-M, após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do respectivo Convênio.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02.11 - Secretaria Municipal de Turismo de Lazer

02.1101 - Fundo Municipal de Turismo

23.695.0610.2440.3390.39.00

 

Art. 4º Os pagamentos das contribuições decorrentes desta Lei, deverão ser efetuados, através de boletos bancários, emitidos pela Associação dos Amigos do Caminho a Fé, em favor da conta número número 5068-7, agência 6955-8, do Banco do Brasil, cidade de Águas da Prata, São Paulo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.