LEI Nº 470, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO AO ARTIGO 27, DA LEI 417, DE 1 DE ABRIL DE 1957.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 27 da lei 417, de 1 de abril de 1957 é acrescentado o seguinte:

 

Parágrafo Único – Aos contribuintes que tiverem pago na vigência das leis anteriores, conceder-se-á, no exercício financeiro seguinte, redução de lançamento equivalente à diferença a seu favor, por força da aplicação desta lei.”

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de outubro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 120/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.