LEI Nº 470, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO AO ARTIGO 27, DA LEI 417, DE 1
DE ABRIL DE 1957.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 27 da lei 417, de 1 de abril de 1957 é acrescentado o seguinte:
“Parágrafo Único – Aos contribuintes que
tiverem pago na vigência das leis anteriores,
conceder-se-á, no exercício financeiro seguinte, redução de lançamento
equivalente à diferença a seu favor, por força da aplicação desta lei.”
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de outubro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 120/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.