LEI Nº 4.700, DE 01 DE MARÇO DE 2017.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “ROBERTO BURLE
MARX”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ROBERTO
BURLE MARX”, a praça localizada entre a Rua dos Jasmins e a Rua das
Hortências, no Bairro Belveder Clube dos 500.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de
março de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Projeto de
Lei Legislativo nº 0003/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e
Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.