LEI Nº 4.698, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS ALUNOS NAS SALAS DE AULA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a comunicação, pela Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino, aos pais ou responsáveis, da ausência dos alunos nas salas de aula durante o período escolar diário.

 

§1º Os pais ou responsáveis interessados em receber a notificação sobre a ausência dos alunos em sala de aula deverão, necessariamente, fazer um cadastro na secretaria do estabelecimento, informando o modo pelo qual desejam receber a notificação.

 

§2º O serviço de cadastramento previsto no parágrafo anterior não terá qualquer custo para os pais ou responsáveis.

 

§ 3º As Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão manter atualizados os dados cadastrais dos alunos e familiares, disponibilizando meios para a efetiva atualização.

 

§4º O corpo docente do estabelecimento de ensino deverá ser devidamente cientificado dos procedimentos que passarão a ser adotados para a efetiva implementação desta Lei.

 

Art. 2º Constatada a ausência dos alunos em sala de aula, imediatamente os pais ou responsáveis deverão ser contatados e informados sobre o fato, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis visando a segurança e integridade física dos alunos.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada, para todos os seus efeitos, pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005/2017, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri e Marcelo Coutinho “Celão”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.