LEI Nº 4.697, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em sete inteiros e dezenove centésimos por cento, como forma de reposição salarial.

 

Art. 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Art. 3º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em sete inteiros e dezenove centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e subsequentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de fevereiro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

Projeto de Lei Legislativo nº 0004/2017, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.