LEI Nº 4.696, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR SUBVENÇÃO PARA AS 06 (SEIS) ESCOLAS DE SAMBA INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ - 0.E.S.G.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar no mês de Janeiro de 2017, subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das seis Escolas de Samba, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que integram a Organização das Escolas de Samba de Guaratinguetá - O.E.S.G., para fazer frente aos gastos que as mesmas terão com a realização do carnaval comunitário.

 

Parágrafo único - Fica condicionado que para o recebimento do valor a ser repassado deverá a Escola de Samba apresentar sua regularidade legal e fiscal, devendo ocorrer a prestação de contas do valor até o dia 31 de março de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de fevereiro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.