LEI
Nº 4.696, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DISPONIBILIZAR SUBVENÇÃO PARA AS 06 (SEIS) ESCOLAS DE SAMBA INTEGRANTES DA
ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE GUARATINGUETÁ - 0.E.S.G.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a disponibilizar no mês de Janeiro de 2017, subvenção no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das seis Escolas de
Samba, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que integram a Organização
das Escolas de Samba de Guaratinguetá - O.E.S.G.,
para fazer frente aos gastos que as mesmas terão com a realização do carnaval
comunitário.
Parágrafo único - Fica
condicionado que para o recebimento do valor a ser repassado deverá a Escola de
Samba apresentar sua regularidade legal e fiscal, devendo ocorrer a prestação
de contas do valor até o dia 31 de março de 2017.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito
dias do mês de fevereiro de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.