LEI Nº 4.695, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “NOVO AMANHÔ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “NOVO AMANHÔ, com sede constiuída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0053/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura e Marcus Soliva.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.