LEI Nº 4.695, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “NOVO AMANHÔ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins
lucrativos “NOVO AMANHÔ, com sede constiuída neste Município, cuja
documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos quatorze dias do mês de dezembro
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0053/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura e Marcus
Soliva.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.