LEI Nº 4.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO DE “MARIA DE LOURDES
DA SILVA BORGES”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “MARIA DE
LOURDES DA SILVA BORGES” a Rua 10, situada no Bairro São Sebastião.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de
dezembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0050/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura e Marcus
Soliva.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.