LEI Nº 4.690, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS QUE PERDERAM O SEU VALOR COMERCIAL, MAS AINDA SÃO PRÓPRIOS PARA O CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o selo “Casa Solidária” no Município da Estância Turística de Guaratinguetá, que indicará quais empresas, cooperativas e pessoas físicas sediadas no Município, que atuam com alimentos processados ou não, serão doadores de alimentos que perderam o seu valor comercial, mas ainda são próprios para o consumo.

 

Art. 2º O selo distintivo será emitido pelo órgão competente do Poder Executivo ao ser comprovada a regularidade da doação dos alimentos às entidades sem fins lucrativos, mediante a celebração de convênio, com o objetivo de atender aos programas assistenciais de combate à fome e à miséria humana, bem como de proteção e defesa dos animais.

 

§ 1º O estabelecimento comercial interessado deverá formular requerimento formal junto à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada vistoria nas instalações físicas do local, visando atestar o cumprimento do requisitos previstos nesta Lei.

 

§ 2º O selo “Casa Solidária” deverá ser afixado na entrada do estabelecimento, em local visível a todos os usuários.

 

Art. 3º Para fins desta Lei, serão priorizadas as entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública por lei municipal específica.

 

Art. 4º Os alimentos deverão ser destinados à doação para:

 

I - atender pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;

 

II - serem processados e transformados em ração animal; e

 

III - compostagem e transformação em adubos orgânicos.

 

Art. 5º É vedada a cobrança de qualquer valor, a qualquer título, pela doação dos alimentos de que trata esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0042/2016, de autoria do Vereador Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.