LEI Nº 4.690, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE
ALIMENTOS QUE PERDERAM O SEU VALOR COMERCIAL, MAS AINDA SÃO PRÓPRIOS PARA O
CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o selo “Casa Solidária”
no Município da Estância Turística de Guaratinguetá, que indicará quais
empresas, cooperativas e pessoas físicas sediadas no Município, que atuam com
alimentos processados ou não, serão doadores de alimentos que perderam o seu
valor comercial, mas ainda são próprios para o consumo.
Art. 2º O selo
distintivo será emitido pelo órgão competente do Poder Executivo ao ser
comprovada a regularidade da doação dos alimentos às entidades sem fins
lucrativos, mediante a celebração de convênio, com o objetivo de atender aos
programas assistenciais de combate à fome e à miséria humana, bem como de
proteção e defesa dos animais.
§ 1º O
estabelecimento comercial interessado deverá formular requerimento formal junto
à Secretaria Municipal competente, para que seja realizada vistoria nas
instalações físicas do local, visando atestar o cumprimento do requisitos
previstos nesta Lei.
§ 2º O selo “Casa Solidária” deverá ser afixado na
entrada do estabelecimento, em local visível a todos os usuários.
Art. 3º Para fins
desta Lei, serão priorizadas as entidades filantrópicas reconhecidas como de
utilidade pública por lei municipal específica.
Art. 4º Os alimentos
deverão ser destinados à doação para:
I - atender pessoas que se encontrem em
situação de vulnerabilidade social;
II - serem processados e transformados em
ração animal; e
III - compostagem e transformação em adubos
orgânicos.
Art. 5º É vedada a
cobrança de qualquer valor, a qualquer título, pela doação dos alimentos de que
trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de
dezembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0042/2016, de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.