LEI Nº 4.685, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “CLARA BUENO DOS
SANTOS”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “CLARA BUENO
DOS SANTOS” a Rua 05, situada no Bairro São Sebastião.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2016.
DR. FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal Da Administração
Projeto
de Lei Legislativo nº 0044/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura,
Marcus Soliva e João Pita Canettieri.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.