LEI Nº 4.682, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “CAETANO HASMANN”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “CAETANO HASMANN” a praça localizada entre as Ruas 01 e 02, no Bairro São Sebastião.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0041/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura, João Pita Canettieri e Marcus Soliva.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.