LEI Nº 4.682, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“CAETANO HASMANN”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “CAETANO
HASMANN” a praça localizada entre as Ruas 01 e 02, no Bairro São Sebastião.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do
mês de novembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0041/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura, João
Pita Canettieri e Marcus Soliva.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original arquivado e publicado
na Câmara Municipal de Guaratinguetá.