LEI Nº 4.680, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
DÁ DENOMINAÇÃO DE “MIGUEL PALANDI”,
À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “MIGUEL
PALANDI” a Rua 02, situada no Bairro São Sebastião.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0040/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura, João
Pita Canettieri e Darci do Bar.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original arquivado e
publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.