LEI Nº 4.680, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “MIGUEL PALANDI”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “MIGUEL PALANDI” a Rua 02, situada no Bairro São Sebastião.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0040/2016, de autoria dos Vereadores Regis Yasumura, João Pita Canettieri e Darci do Bar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.