LEI Nº 4.678, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DE SIESSEN”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DE SIESSEN”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0038/2016, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Regis Yasumura, e Darci do Bar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.