LEI Nº 4.678, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS DE
SIESSEN”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins
lucrativos “CONGREGAÇÃO DAS FRANCISCANAS
DE SIESSEN”, com sede constituída neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de
novembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0038/2016, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Regis
Yasumura, e Darci do Bar.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original arquivado e
publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.