LEI
Nº 467, DE 15 DE OUTUBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DE LEIS EXPROPRIATÓRIAS.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam revogadas as leis nºs 456, de 16 de agosto de 1957, e, lei nº 319, de 20 de setembro de 1955.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
15 de outubro de 1957.
JOAQUIM JULIO
GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CESAR
1º Secretário
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 116/verso.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.