LEI Nº 4.663, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“ALAYDE DE ARAÚJO CARVALHO”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “ALAYDE DE
ARAÚJO CARVALHO” a Rua 06, situada no Bairro Residencial Jardim França II.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0032-2016, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.