LEI Nº 466, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREA PARA VIA PÚBLICA DE ACESSO À RODOVIA DUTRA, PELA AV. PADROEIRA DO BRASIL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação, pura e simples, uma faixa de terra de propriedade de ANONIO NOVAES GUIMARÃES e sua mulher, com 2.930 metros quadrados, para a abertura de uma via pública de vinte metros de largura, destinada a acesso à rodovia Presidente Dutra, pela Avenida Padroeira do Brasil, no local fixado pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem nas imediações de Aparecida.

 

Artigo 2° Se, dentro de um ano, não forem empreendidas as obras do “trevo” de acesso à cidade de Guaratinguetá, no local aprovado pelo referido Departamento, devolver-se-á ao doador a faixa prevista no artigo antecedente.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 118.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.