LEI Nº 466, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREA PARA VIA PÚBLICA DE ACESSO À RODOVIA
DUTRA, PELA AV. PADROEIRA DO BRASIL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação, pura e simples, uma faixa de terra de propriedade de ANONIO NOVAES
GUIMARÃES e sua mulher, com 2.930 metros quadrados, para a abertura de uma via
pública de vinte metros de largura, destinada a acesso à rodovia Presidente
Dutra, pela Avenida Padroeira do Brasil, no local fixado pelo Departamento
Nacional de Estrada de Rodagem nas imediações de Aparecida.
Artigo 2° Se, dentro de um ano, não forem
empreendidas as obras do “trevo” de acesso à cidade de Guaratinguetá, no local
aprovado pelo referido Departamento, devolver-se-á ao doador a faixa prevista
no artigo antecedente.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28
de setembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 118.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.