LEI Nº 4.661, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Administrador”, a ser comemorado, anualmente, no dia nove de setembro.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do referido mês, no caso de inviabilidade de sua comemoração na data aprazada.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Administrador tem por objetivo valorizar e homenagear os profissionais administradores do Município que mais se destacaram no exercício de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou associações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0029-2016, de autoria dos Vereadores Marcus Soliva, Regis Yasumura e João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.