LEI Nº 4.661, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ O “DIA MUNICIPAL DO ADMINISTRADOR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância
Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Administrador”, a ser
comemorado, anualmente, no dia nove de setembro.
Parágrafo
único.
O evento de que trata o caput deste
artigo poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do referido mês, no
caso de inviabilidade de sua comemoração na data aprazada.
Art. 2º O Dia
Municipal do Administrador tem por objetivo valorizar e homenagear os
profissionais administradores do Município que mais se destacaram no exercício
de suas funções, os quais serão indicados pelos seus respectivos pares ou
associações.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês
de agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei
Legislativo nº 0029-2016, de autoria dos Vereadores Marcus Soliva, Regis
Yasumura e João Pita Canettieri.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.